O trabalho no comércio em feriados passa a seguir novas regras com a publicação da Portaria nº 1.316 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desta quarta-feira (22), a maioria dos estabelecimentos somente poderá convocar funcionários nessas datas quando uma Convenção Coletiva de Trabalho autorizar a atividade.
O ministro Luiz Marinho assinou a norma nesta terça-feira (21), após cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Contudo, a portaria mantém autorização permanente para determinados setores, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e serviços funerários.
O que muda no trabalho durante os feriados
A nova regulamentação retira do empregador a possibilidade de decidir sozinho sobre a convocação dos funcionários nos feriados, quando a atividade não aparece entre as exceções.
Assim, empresas do comércio em geral precisarão verificar se a convenção coletiva da categoria autoriza o funcionamento e estabelece as condições de trabalho.
A regra não impede automaticamente a abertura das lojas. No entanto, exige uma negociação anterior entre o sindicato dos trabalhadores e a representação patronal.
Além disso, as empresas deverão respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação municipal e as regras definidas no instrumento coletivo.
Supermercados precisarão de convenção coletiva
A autorização permanente não alcança supermercados nem o comércio varejista em geral.
Portanto, supermercados, lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, departamentos e outros estabelecimentos semelhantes dependerão de uma convenção coletiva válida para utilizar mão de obra nos feriados.
A existência de uma lei municipal que permita a abertura comercial não substitui a negociação trabalhista.
Na prática, a prefeitura pode autorizar o funcionamento do estabelecimento, enquanto a convenção coletiva define se os empregados poderão trabalhar e sob quais condições.
Quais setores podem funcionar sem convenção coletiva
A Portaria nº 1.316 preserva a autorização permanente para atividades específicas.
Entre elas estão:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
- locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
O Ministério do Trabalho confirmou que padarias, farmácias, floristas, salões de beleza, postos, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, feiras, lavanderias e funerárias estão entre as exceções previstas no ato.
Autorização permanente não elimina direitos
Mesmo nos setores liberados, o empregador deverá respeitar os direitos previstos na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
Portanto, a autorização permanente não significa trabalho sem descanso ou sem compensação.
A empresa deverá observar regras sobre jornada, repouso semanal, escala, pagamento, folgas compensatórias e demais direitos da categoria.
Além disso, uma convenção coletiva poderá estabelecer condições mais favoráveis, mesmo quando a atividade possui autorização permanente.
Regra vale apenas para feriados
A nova portaria trata exclusivamente do trabalho durante os feriados civis e religiosos.
Consequentemente, ela não altera diretamente o funcionamento do comércio aos domingos.
Segundo o Ministério do Trabalho, o trabalho dominical continua submetido à Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para o setor comercial.
Dessa forma, empresas e trabalhadores não devem aplicar automaticamente aos domingos as mesmas exigências criadas para os feriados.
Federação poderá negociar na ausência de sindicato
Em algumas cidades ou categorias, trabalhadores ou empregadores não possuem um sindicato específico que os represente.
Nesses casos, a portaria permite que a convenção coletiva seja negociada com a federação ou a confederação correspondente.
A medida procura evitar que a falta de uma entidade local inviabilize completamente o funcionamento durante os feriados.
Entretanto, a empresa ainda deverá localizar a entidade sindical competente antes de organizar a escala.
Convenção pode definir pagamento e folga
A negociação coletiva poderá estabelecer diferentes condições para quem trabalhar no feriado.
Entre os pontos possíveis estão:
- valor adicional ou pagamento em dobro;
- folga compensatória;
- horário de funcionamento;
- limites de jornada;
- fornecimento de alimentação;
- ajuda para transporte;
- escala de revezamento;
- prioridade para trabalho voluntário.
As regras podem variar entre categorias, cidades e estados. Por isso, empresas semelhantes poderão seguir condições diferentes, conforme a convenção aplicável.
Acordo individual não substitui convenção
Um acordo direto entre a empresa e o empregado não atende à nova exigência para as atividades abrangidas.
Isso ocorre porque a portaria exige uma Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento negociado entre o sindicato profissional e a entidade patronal.
Portanto, o empregado não poderá simplesmente assinar uma autorização individual para trabalhar no feriado quando a categoria não possuir permissão coletiva.
Da mesma forma, uma cláusula no contrato de emprego não substitui a convenção.
Norma busca ampliar segurança jurídica
Durante a assinatura, Luiz Marinho afirmou que o governo pretende estimular soluções construídas por meio do diálogo.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o ministro.
Segundo ele, trabalhadores e empresários precisam negociar condições que permitam o funcionamento das atividades sem retirar direitos.
Já o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a definição de critérios mais claros amplia a previsibilidade.
Para o representante empresarial, a negociação coletiva permite que cada setor considere suas características antes de definir escalas e compensações.
Discussões começaram em 2023
O debate ganhou força após a publicação da Portaria nº 3.665, em novembro de 2023.
O texto voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados e modificou parte das autorizações permanentes incluídas pela Portaria nº 671, de 2021.
Entretanto, o governo adiou várias vezes a entrada em vigor da medida para permitir negociações entre trabalhadores e empresas.
O Ministério do Trabalho sustentava que a legislação federal já condicionava o trabalho nos feriados à negociação coletiva.
Depois de reuniões e sucessivas prorrogações, as partes chegaram ao modelo formalizado pela nova portaria.
Comissão avaliará futuras mudanças
A norma também cria um procedimento para incluir ou retirar atividades da lista de autorizações permanentes.
Assim, uma comissão tripartite deverá analisar futuras propostas.
O grupo contará com representantes:
- do governo;
- dos trabalhadores;
- dos empregadores.
Consequentemente, um setor não entrará automaticamente na lista apenas por solicitação empresarial ou sindical.
A análise deverá considerar as características da atividade, o interesse público e os efeitos sobre as relações de trabalho.
O que empresas precisam fazer agora
As empresas devem identificar corretamente a categoria econômica e profissional envolvida.
Em seguida, precisam consultar a convenção coletiva vigente para verificar:
- se existe autorização para trabalho em feriados;
- quais feriados estão abrangidos;
- qual escala poderá ser aplicada;
- como ocorrerá o pagamento ou a compensação;
- quais benefícios adicionais são obrigatórios;
- qual é o período de validade da convenção.
Caso não exista autorização, a empresa deverá negociar por meio da entidade sindical antes de convocar os funcionários.
O que trabalhadores devem conferir
O empregado convocado para trabalhar em um feriado deve pedir acesso à convenção coletiva da categoria.
Além disso, precisa verificar se a empresa cumprirá as condições negociadas.
O trabalhador deve conferir principalmente:
- pagamento previsto;
- direito à folga;
- horário da jornada;
- intervalos;
- transporte;
- alimentação;
- escala de revezamento.
Em caso de dúvida, poderá procurar o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou o canal Alô Trabalho 158.
Nova regra não fecha automaticamente o comércio
A portaria regula o uso do trabalho dos empregados nos feriados, mas não determina o fechamento nacional de lojas e supermercados.
Portanto, o funcionamento dependerá de uma combinação de fatores.
O estabelecimento deverá observar:
- a autorização municipal para abrir;
- a existência de convenção coletiva;
- as exceções previstas na portaria;
- as regras trabalhistas da categoria.
Assim, a situação poderá variar conforme a atividade e o município.








