BrasilEconomiaEmpregosLeste FluminenseServiçosTrabalhoVida

Dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado ou dia útil? Entenda o que diz a lei e seus direitos

Grupo de pessoas com expressão de dúvida sobre se a véspera de Natal, 24 de dezembro, é feriado ou dia útil de trabalho.

A dúvida estampada no rosto de muitos brasileiros hoje: afinal, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado nacional ou dia útil com expediente normal?

Por Angélica Carvalho (editora-chefe): da REDAÇÃO, às 11h17 — Afinal, o dia 24 de dezembro, véspera de natal é feriado ou dia útil? A resposta técnica é que a véspera de Natal não consta no calendário de feriados nacionais brasileiros, sendo considerada apenas ponto facultativo na maioria das repartições públicas. Na prática, para o setor privado, o expediente depende de acordos diretos entre empresas e sindicatos, mas legalmente o dia é de trabalho normal até o horário estabelecido pelo empregador.

A diferença entre Feriado e Ponto Facultativo

Para entender por que muitos trabalham hoje, é preciso recorrer à legislação. Os feriados nacionais estão definidos em leis.  Tanto na Lei nº 662/49, bem como pela Lei nº 10.607/02. Nestas listas, considera-se o dia 25 de dezembro (Natal) como feriado oficial. Já o dia 24, entretanto, entende-se como passível de ponto facultativo.

Em síntese, o “ponto facultativo” significa que a decisão de trabalhar ou não cabe aos governos (no caso do serviço público) ou aos donos de empresas (no setor privado). Para os funcionários públicos federais, o governo geralmente decreta ponto facultativo, regra que costuma ser seguida por governos estaduais e municipais. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde (emergência e urgência), limpeza urbana, segurança pública, serviços concedidos, entre outros.

“Folga negada? Saiba quais são os seus direitos se você foi escalado para trabalhar neste 24 de dezembro.”

Atendente de supermercado com crachá "José" demonstra irritação e braços cruzados enquanto trabalha no dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Sem folga e sem bônus? O descontentamento de quem precisa encarar o comércio lotado neste 24 de dezembro, véspera de Natal.

No comércio, na indústria e no setor de serviços, em algumas regiões do país, há o costume de liberar os funcionários mais cedo. Todavia, trata-se de convenção de mercado no sentido de permitir as celebrações da ceia em família. Ou seja, não constitui uma obrigação legal.

“Trabalho na véspera de Natal: sou obrigado a bater o ponto hoje?”

Trabalhador com colete reflexivo batendo ponto em máquina de registro manual no dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Dia útil ou folga? Milhares de trabalhadores brasileiros seguem batendo ponto neste 24 de dezembro, já que a véspera de Natal não é feriado nacional.

No entanto, o trabalhador precisa saber:

Remuneração

Quem trabalha neste dia não recebe o pagamento de horas extras em dobro, já que a data é um dia útil comum. O pagamento extra de 100% só é obrigatório para quem trabalhar amanhã, dia 25.

Acordos Coletivos

Muitas categorias possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que estabelecem horários máximos de saída no dia 24 (como às 18h para shoppings). Se houver essa previsão, a empresa é obrigada a cumprir.

Banco de Horas

Caso a empresa opte por dar folga total no dia 24 de dezembro, ela pode negociar a compensação dessas horas futuramente, desde que haja acordo prévio.

Funcionamento de serviços e bancos

Como a busca por “funcionamento dos bancos” também está em alta, vale ressaltar que o setor financeiro segue uma regra própria da Febraban. As agências operam em horário especial hoje, geralmente das 9h às 11h, fechando totalmente no dia 25.

O comércio de rua e os shoppings tendem a ter o maior movimento do ano hoje, funcionando normalmente até o início da noite. Por ser uma data de grande relevância para o consumo e para o setor de transportes, o status de “dia útil” permite que a logística de última hora atenda aos consumidores que deixaram as compras para o momento final.

Em resumo: se você trabalha hoje, legalmente está cumprindo uma jornada regular. A orientação é sempre consultar o departamento de RH da sua empresa ou o sindicato da sua categoria para verificar se existe alguma concessão específica para o encerramento antecipado do expediente.

Você também pode gostar!

Deixe uma resposta

Mais emBrasil