Na última segunda-feira (10), foi aniversário do prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli (PL). Para celebrar, ele fez um post exaltando seus feitos, usando… as redes sociais institucionais da Prefeitura.
O texto, que acompanha uma imagem de Delaroli fazendo sinal de positivo, deseja que “ele tenha muita saúde e continue transformando a realidade do nosso município.”
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Embora pareça inofensiva, a postagem pode configurar improbidade administrativa, devido ao uso das redes institucionais para autopromoção. É o que pensa o advogado Heraldo Fonseca da Silveira.
O fato de se autor promover utilizando a máquina pública pode configurar crime de improbidade administrativa. A Constituição Federal preceitua que a publicidade de atos, programas, obras, serviços, campanhas, dos órgãos públicos devem ter o caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que não é, a meu ver, o caso desta publicação”, analisou.
Ainda de acordo com Silveira, é possível observar pequenos detalhes, como o uso de cores que remetam à campanha eleitoral de Delaoli, em 2020.
Na publicação, são utilizadas imagens do pretérito período eleitoral e as cores da campanha realizada em 2020, combinada com fotos do decorrer do mandato. O prefeito deve utilizar as suas redes sociais para este tipo de publicação e não as oficiais do município”, completou.
A reportagem da FOLHA DO LESTE perguntou ao Ministério Público Estadual (MPRJ) se isto configura obtenção de vantagem pessoal através da máquina pública. O órgão disse que enviaria uma manifestação, mas não o fez, até o fechamento deste texto.
A Prefeitura de Itaboraí também foi procurada, mas não enviou resposta, até a publicação desta matéria.