Prazo para empresa pagar 13º salário termina nesta sexta-feira, 19/12

Termina nesta sexta-feira, 19/12, o prazo para empregador ou empresa de qualquer natureza pagar o 13º salário do seu trabalhador | Reprodução
Por André Freitas, de NITERÓI, às 10h33 — O prazo para qualquer empresa ou empregador pagar o 13º salário entra na reta final. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. Conforme determina a legislação brasileira o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 28 de novembro.
O que acontece com a empresa ou empregador que não pagar o 13º salário no prazo certo?
De acordo com o advogado Heraldo Silveira, há duas datas para pagamento do 13º salário. O causídico diz que o prazo para pagamento da 1ª parcela vai até 30 de novembro e o da 2ª parcela termina em 20 de dezembro. Além disso, o especialista diz que caso a data caia em final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar para até o último dia útil. Passou desta data, já está irregular.
“O atraso da primeira parcela do 13º salário é ilegal. No entanto, a lei não obriga o trabalhador a reclamar imediatamente nem aplica multa automática no dia seguinte. Ainda assim, a penalidade ocorre por meio de fiscalização ou denúncia. Diante da insegurança no mercado de trabalho, especialistas recomendam cautela e orientação antes de qualquer medida individual”, explica.
Como denunciar sem se expor

Funcionário que se sentir prejudicado com atraso pode denunciar empresa ou empregador que não pagar o 13º salário no prazo certo, sem se expor
O Dr. Heraldo ainda diz que não existe “tolerância” legal para a primeira parcela.
“Dificuldade financeira da empresa não justifica o atraso”, afirma.
Ele ainda aconselha os trabalhadores que desejam realizar denúncias com total segurança e, ao mesmo tempo, manter seus empregos.
Além disso, o telefone 158 funciona em todo o país.
O número 158 — Alô Trabalho presta orientações gratuitas e informa como denunciar, inclusive sem identificação formal.
Também é possível buscar o sindicato da sua categoria profissional
Sindicatos costumam intermediar denúncias coletivas, o que reduz a exposição individual.
Prazos legais — atenção a este ponto
Enquanto estiver empregado, o trabalhador pode cobrar valores dos últimos 5 anos.
Após a demissão, ele tem até 2 anos para entrar com ação trabalhista.
Passados esses prazos, o direito prescreve e não pode mais ser exigido judicialmente.
Cuidados importantes
Antes de tudo, não assine documentos com data retroativa. O empregador não pode forçar recibos ou declarações que não correspondam à realidade.
Em seguida, guarde provas. Salve contracheques, extratos, mensagens e comunicações internas.
Por fim, saiba: o trabalhador não perde o direito por esperar, mas perde se deixar passar o prazo legal.
Dados importantes do pagamento do 13º salário
Considerado um dos principais direitos do trabalhador brasileiro, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada empregado com carteira assinada recebe R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Aposentados e pensionistas do INSS tiveram pagamento do décimo terceiro antecipado. A primeira parcela teve seu pagamento realizado entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda caiu entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro
A Lei nº 4.090/1962 garante o benefício a trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados e pensionistas. Apesar de muitas reportagens citarem a necessidade de carteira assinada, o direito vale para quem trabalhou ao menos 15 dias no mês. Esse período conta como mês integral no cálculo do abono natalino, inclusive para cálculos de períodos menores do que um ano de trabalho.
Empregados em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento ocorre de forma proporcional, junto com a rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito, mas o empregador sempre precisa comprovar a ocorrência da justa causa.
Como funciona o cálculo proporcional
Recebe o valor integral quem trabalhou 12 meses completos na empresa. Quem atuou por período menor recebe 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado, desde que tenha cumprido pelo menos 15 dias naquele mês.
O excesso de faltas injustificadas pode reduzir o valor. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, desconta-se tal período do cálculo do décimo terceiro.
Tributação do décimo terceiro salário
A tributação ocorre somente na segunda parcela. Incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto o empregador recolhe o FGTS. Por outro lado, a primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto.
A informação dos valores deve ocorrer em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.



























