

Mãe é presa por maus-tratos contra filho de 4 anos em Niterói | Reprodução/Google Street View
Funcionários da Unidade Municipal de Educação Infantil Hermógenes Reis, em Santa Bárbara, na Zona Norte de Niterói, fizeram uma descoberta chocante sobre uma mulher cuja crueldade deveria impedi-la de ter o nobre título de mãe. Um aluno, de apenas quatro anos, chegou na instituição de ensino com marcas aparentes da surra que levou em casa. Em resumo, a criança tinha hematomas nos ombros, braços e costas. O fato ocorreu nesta quarta-feira (27).
Quando perguntado sobre o que havia acontecido, o menino às professoras que sua mãe tinha lhe batido, como medida de castigo. Imediatamente, dando cumprimento à lei, a escola acionou imediatamente o Conselho Tutelar. Sobretudo, para adoção das providências necessárias no sentido de defender a criança de quem deveria lhe dar amor, carinho e proteção.
De imediato, uma equipe de conselheiros acompanhou o menino, juntamente com sua avó, até a 78ª DP (Fonseca). Chamada à delegacia, a mãe admitiu ter batido no filho. Explicou que se desentendeu com a criança enquanto ele se preparava para ir à escola.
Ela falava como se o laço materno lhe desse permissão para agir de de forma covarde e vil com a criança, pois o menino sequer teria como se defender dela. Pensou que bastaria dizer o que aconteceu para voltar para casa com o menino, mas enganou-se.
A criança, nesse interstício, passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Posteriormente, o laudo do exame confirmou as lesões. Todavia, deixou claro que elas tinham compatibilidade com agressões físicas.
Diante disso, a polícia autuou a mulher por maus-tratos qualificados, crime com pena de 2 a 5 anos de prisão. Já o menino, mal entendendo o que estava acontecendo ao seu redor, permaneceu sob acompanhamento do Conselho Tutelar, recebendo suporte psicológico e medidas de proteção, enquanto a mãe aguarda decisão judicial sobre liberdade provisória.
Leis existem apenas no papel
O episódio evidencia lacunas na proteção infantil no Brasil, apesar da existência de leis especiais que reprimem os maus-tratos contra crianças. Por exemplo, a Lei nº 13.431/2017 e a Lei Henry Borel (14.344/2022). Além dessas legislações, há também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Elas se complementam no sentido de garantir direitos claros às crianças e adolescentes. Por exemplo, escuta especializada, depoimento especial, acolhimento imediato, proteção contra revitimização e assistência psicossocial qualificada. Todavia, muitas crianças permanecem vulneráveis até que algum agente externo perceba e denuncie a violência.
Demais proteções
Além de proteger crianças e adolescentes de violência física, as leis abrangem ainda outros tipos de comportamento nocivo. Nesse sentido, citamos a violência psicológica, sexual, patrimonial e institucional.
As leis asseguram à criança tratamento digno, proteção contra discriminação e acesso a apoio jurídico. A dependência afetiva e emocional da criança em relação ao agressor, porém, muitas vezes dificulta a denúncia e agrava os danos psicológicos.
Diversos especialistas com quem conversamos sobre casos como o registrado em Niterói, revelam fragilidades no sistema: várias crianças ainda convivem diariamente com agressões sem que os mecanismos legais atuem de forma rápida e eficaz. A denúncia da escola e a atuação imediata do Conselho Tutelar impediram agravamento, mas o episódio levanta questões sobre quantas crianças ainda sofrem em silêncio.
A lei estabelece que a criança vítima ou testemunha de violência tenha prioridade absoluta, direito a depoimento especial em ambiente acolhedor, segurança, apoio psicológico e reparação de danos. A efetividade dessas medidas depende da coordenação entre escolas, Conselhos Tutelares, polícia e Justiça.
O caso reforça a importância de vigilância ativa da sociedade e das autoridades. Afinal, a lei precisa ter eficácia de fato, protegendo os mais vulneráveis e garantindo que a infância não seja marcada por sofrimento desnecessário.
O menino permanece acolhido sob acompanhamento do Conselho Tutelar, enquanto a mãe aguarda decisão da Justiça sobre uma possível liberdade provisória.
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