

Ministro Flávio Dino, do STF, se manifesta em processo cuja decisão recai sobre aplicação da Lei Magnitsky | Valter Campanato/Agência Brasil
Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de autoria de uma entidade privada brasileira, causou grande alvoroço na política nacional nesta segunda-feira, vez que sua tese recai sobre a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. De modo categórico e taxativo, o magistrado sustentou que “leis estrangeiras só podem ter validade no Brasil quando homologadas pelo Judiciário nacional, ou respaldadas por mecanismos de cooperação judiciária internacional”.
A manifestação do magistrado aconteceu em um processo movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionava a legitimidade de ações judiciais abertas na Inglaterra. Essas ações buscavam reparações financeiras a brasileiros atingidos por desastres ambientais, como o rompimento de barragens.
Impacto direto sobre sanções a Moraes
Na decisão, Flávio Dino afirmou que empresas e cidadãos brasileiros não têm obrigação de cumprir legislações externas. Essa posição mostra, sobretudo, qual a posição do ministro sobre a aplicação no Brasil da Lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.
O que prevê a lei americana
Vale destacar que essa legislação pertence ao direito norte-americano, cujo objetivo consiste na aplicação de sanções contra indivíduos estrangeiros, principalmente responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Além disso, ela também se aplica a pessoas que cometeram execuções extrajudiciais, tortura, ou outras violações graves. Tal qual a indivíduos envolvidos em corrupção significativa. Por exemplo, desvio de recursos públicos, suborno e lavagem de dinheiro.
Em julho, Washington anunciou sanções contra Alexandre de Moraes. Como argumento, usou sua atuação em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023. Igualmente, menciona outras decisões do ministro contra empresas estadunidenses que funcionam no Brasil. Também, em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Donald Trump, que segundo o próprio “não deveria estar sob julgamento”.
Sanções unilaterais previstas na Lei Magnitsky
Essa legislação autoriza o governo dos EUA a aplicar punições unilaterais , tais como:
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bloqueio de bens e contas em território americano,
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exclusão do sistema financeiro internacional em dólar,
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proibição de entrada nos Estados Unidos,
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restrições no uso de cartões e contas digitais ligadas ao dólar.
Na prática, trata-se de um mecanismo de sanção extraterritorial, usado como instrumento de pressão política. Ao que se vê, a tendência do governo brasileiro, bem como da justiça é de não ceder.
Defesa da soberania nacional
Sem citar diretamente a norma americana, Dino destacou que leis externas não alcançam atos praticados em território brasileiro, nem podem interferir em relações jurídicas, bens ou empresas estabelecidos no país.
Para o ministro, a violação desses princípios representa “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”.
O magistrado frisou ainda que empresas brasileiras podem ser punidas caso imponham sanções ou restrições a cidadãos nacionais com base em determinações unilaterais de governos estrangeiros.
Reação dos Estados Unidos
Poucas horas após a decisão, o Departamento de Estado norte-americano reagiu. Em publicação na rede X, afirmou que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las”.
A resposta releva o ponto mais elevado da crise entre os dois países. Até então, a questão envolvia apenas as chefias de governo. Agora, o Poder Judiciário brasileiro, manifesta-se. Não se trata mais de uma tratativa de negociação que esteja ao alcance do presidente Lula ou do próprio Congresso Nacional.
A posição deve se consolidar no Poder Judiciário e quem de opuser, estará colocando sua liberdade em risco, pelo princípio da independência dos poderes — além dos crimes próprios de responsabilidade e de obstrução da justiça.