
Passageira indeniza motorista do Uber após acusação falsa | Brunno Dantas/TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou que a passageira Juliana Leiroz pague R$ 30 mil ao motorista Paulo Sérgio Alves Guimarães por danos morais. A decisão, assinada nesta quinta-feira (31) pela 5ª Câmara de Direito Privado, aumentou o valor definido na 1ª instância.
O caso aconteceu em maio de 2022. Juliana acusou o motorista, via redes sociais, de tentar dopá-la com spray durante uma corrida por aplicativo. As investigações comprovaram que o produto era álcool para higienização.
Entenda o caso
Durante a corrida, Paulo Sérgio aplicou spray nas mãos. Juliana sentiu cheiro forte, pediu para encerrar a viagem e saiu do veículo. Logo depois, publicou no Instagram que havia sido dopada, incluindo nome e foto do motorista.
A postagem viralizou e foi repostada por Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde, amigas da passageira. A repercussão fez com que Paulo Sérgio fosse descredenciado da Uber e chamado para prestar depoimento na delegacia.
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Com a conclusão de que não houve tentativa de dopagem, Paulo processou as três. Em decisão anterior, Juliana foi condenada a pagar R$ 15 mil, Luísa R$ 10 mil e Anna R$ 6 mil.
Aumento da indenização
Insatisfeito com o valor, o motorista recorreu. O desembargador Agostinho Teixeira acolheu o recurso e aumentou a indenização de Juliana para R$ 30 mil, mantendo os valores das amigas.
Segundo o relator, a acusação causou grave dano à imagem e à vida profissional de Paulo Sérgio. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.