
Niterói proíbe bicicletas elétricas nas calçadas e prioriza segurança de pedestres | Tomaz Silva/Agência Brasil
A circulação de bicicletas elétricas nas calçadas de Niterói está proibida. A nova regra, sancionada pela Prefeitura nesta quinta-feira (10), entra em vigor com a Lei Municipal nº 4039/2025. O texto também veta patinetes e outros dispositivos motorizados em passeios públicos.
A lei visa proteger pedestres e organizar melhor os espaços urbanos. A fiscalização caberá aos agentes de trânsito do município.
O que está proibido
A legislação, alinhada à Resolução nº 996/2023 do Contran, proíbe a circulação, em calçadas e passeios, de:
Bicicletas elétricas
Patinetes motorizados
Equipamentos autopropelidos semelhantes
Ficam liberados apenas:
Veículos adaptados para pessoas com deficiência
Equipamentos empurrados a pé (considerados pedestres nesses casos)
Onde ainda é permitido circular
Esses veículos podem trafegar em:
Ciclovias
Ciclofaixas
Vias públicas (desde que respeitem o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal)
Penalidades previstas
Quem desrespeitar a norma poderá:
Receber advertência por escrito na primeira infração
Ser multado se reincidir
Ter o equipamento apreendido, caso haja risco ou uso indevido constante
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O valor das multas será revertido em campanhas educativas.
Regras também valem para comércios
Empresas que vendem, alugam ou fazem manutenção desses equipamentos precisam:
Exibir avisos visíveis sobre a proibição
Orientar os clientes no momento da compra ou locação
O descumprimento pode gerar:
Advertência
Multa simples ou em dobro
Suspensão do alvará de funcionamento
Lei já está em vigor
De autoria do vereador Rodrigo Farah, a Lei nº 4039/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. Decretos complementares devem ser publicados para viabilizar a aplicação completa da norma.































