Leste FluminenseNiterói

Niterói proíbe bicicletas elétricas nas calçadas e prioriza segurança de pedestres

Bicicletas elétricas liberadas nas ciclovias do Rio por lei

Niterói proíbe bicicletas elétricas nas calçadas e prioriza segurança de pedestres | Tomaz Silva/Agência Brasil

A circulação de bicicletas elétricas nas calçadas de Niterói está proibida. A nova regra, sancionada pela Prefeitura nesta quinta-feira (10), entra em vigor com a Lei Municipal nº 4039/2025. O texto também veta patinetes e outros dispositivos motorizados em passeios públicos.

A lei visa proteger pedestres e organizar melhor os espaços urbanos. A fiscalização caberá aos agentes de trânsito do município.

O que está proibido

A legislação, alinhada à Resolução nº 996/2023 do Contran, proíbe a circulação, em calçadas e passeios, de:

  • Bicicletas elétricas

  • Patinetes motorizados

  • Equipamentos autopropelidos semelhantes

Ficam liberados apenas:

  • Veículos adaptados para pessoas com deficiência

  • Equipamentos empurrados a pé (considerados pedestres nesses casos)

Onde ainda é permitido circular

Esses veículos podem trafegar em:

  • Ciclovias

  • Ciclofaixas

  • Vias públicas (desde que respeitem o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal)

Penalidades previstas

Quem desrespeitar a norma poderá:

  • Receber advertência por escrito na primeira infração

  • Ser multado se reincidir

  • Ter o equipamento apreendido, caso haja risco ou uso indevido constante

+ MAIS NOTÍCIAS DE NITERÓI? CLIQUE AQUI

O valor das multas será revertido em campanhas educativas.

Regras também valem para comércios

Empresas que vendem, alugam ou fazem manutenção desses equipamentos precisam:

  • Exibir avisos visíveis sobre a proibição

  • Orientar os clientes no momento da compra ou locação

O descumprimento pode gerar:

  • Advertência

  • Multa simples ou em dobro

  • Suspensão do alvará de funcionamento

Lei já está em vigor

De autoria do vereador Rodrigo Farah, a Lei nº 4039/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. Decretos complementares devem ser publicados para viabilizar a aplicação completa da norma.

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *