
Niterói cria política municipal de atenção ao Luto Materno e Parental | Divulgação/Neltur
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a lei nº 188/2025, que institui a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental. A iniciativa tem como objetivo oferecer acolhimento, apoio psicológico e orientação às mães e famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou no pós-parto imediato. A lei é de autoria do vereador Anderson Pipico.
“O luto materno é uma das situações mais difíceis que a mulher pode passar, pois está no momento mais bonito da vida, à espera do nascimento de um filho, mas se depara lamentavelmente com a perda. Certamente é uma dor inimaginável para a mãe, para o pai e para toda a família. Essa iniciativa do vereador Pipico é muito sensível por pensar em todo o processo assistencial e estabelecer cuidados para que a mãe e os familiares recebam acolhimento e apoio e consigam superar esse momento triste que é a perda de um filho”, disse o prefeito Rodrigo Neves.
A nova política estabelece como diretrizes:
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Respeito à dignidade da mulher e da família enlutada;
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Acolhimento humanizado e empático nas unidades de saúde, públicas e privadas;
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Oferta de apoio psicológico especializado, imediato e continuado;
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Capacitação de profissionais da saúde e assistência social para atendimento adequado em casos de luto perinatal e neonatal;
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Criação de grupos de apoio, com psicólogos, assistentes sociais e mulheres que passaram pela mesma dor;
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Fomento a campanhas educativas sobre o luto materno, combatendo o tabu social.
A gestora do Escritório de Políticas Transversais de Direitos e Cuidados, Fernanda Sixel Neves, destacou que a legislação reconhece um sofrimento frequentemente invisibilizado.
“Essa é uma lei fundamental para garantir acolhimento, cuidado e dignidade às mulheres que vivem a dor da interrupção da gravidez. Uma política que reconhece esse luto, que muitas vezes é invisibilizado, e oferece suporte para que nenhuma mãe, nenhuma família fique desamparada, uma lei é essencial”, afirmou Fernanda Sixel Neves.
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O vereador Anderson Pipico, autor da proposta, reforçou a importância da sanção.
“O momento em que uma mãe perde o seu filho é muito delicado. Então, essa mãe ter um cuidado diferenciado é fundamental para que ela possa superar esse momento de luto, que é muito difícil para a família. A gente entende que ter uma política municipal com essa atenção é primordial para que essa família e essa mãe atravessem esse período difícil. Para que ela tenha uma qualidade de vida melhor”, explicou o vereador.
Entre as medidas previstas nas unidades de saúde, estão:
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Disponibilização de quartos separados ou espaços reservados para mães enlutadas, preservando sua integridade emocional;
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Garantia do direito ao registro civil de natimorto, com apoio institucional para orientar sobre o processo e os direitos;
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Escuta ativa e acolhedora, com equipe multiprofissional, incluindo atendimento psicológico e social;
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Permissão para práticas simbólicas de despedida, respeitando as crenças e valores das famílias.
A lei já está em vigor e representa um avanço nas políticas públicas de saúde mental, acolhimento e direitos das mulheres em Niterói.