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Estagiário do tráfico de drogas é reprovado em prova surpresa de fuga em Niterói – Vídeo

Um jovem de 17 anos, que trocou os livros e cadernos por um rádio transmissor, e uma carga de substâncias ilícitas, decidiu ingressar no curso do tráfico de drogas, mas terminou reprovado em sua primeira prova prática de fuga como estagiário do crime organizado. A avaliação surpresa aconteceu na tarde desta quinta-feira (8), na escadaria da Rua Doutor Beltrão, na Comunidade do Viradouro, em Santa Rosa, Zona Sul de Niterói, numa incursão da Polícia Militar.

Os policiais realizavam uma operação com apoio dos DPOs do Cavalão e do Largo da Batalha. Seguiam a pista de uma denúncia anônima, cujo teor apontava que criminosos envolvidos com roubos de veículos em Icaraí estavam comercializando drogas no morro. Por conta disso, os PMs subiram a Travessa Beltrão e deram o flagrante no “estagiário do tráfico”, que não conseguiu fugir.

Ou seja, além da reprovação sumária, o estagiário terminou seu “teste” apreendido. Inicialmente, teve como destino a 77ª DP (Icaraí) e, logo depois,  a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Ao invés de um boletim de notas, obteve um de ocorrência. A seu favor, no entanto, estavam as redações, em língua portuguesa, descritas nos artigos 103 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O primeiro indica que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, ao passo que o segundo dispõe que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos”. Caso do “estagiário do tráfico”, sujeito às medidas previstas no próprio ECA.

A matemática do crime: drogas, rádio e celular apreendidos

Já no que se refere à matemática do tráfico de drogas, ele perdeu um kit completo de um “trainee” do crime organizado. Em resumo, 37 pinos de cocaína, 36 trouxinhas de maconha, cinco pedras de crack, um rádio transmissor e um celular.

ECA limita punições, mas não impede responsabilização

Por fim, o menor ficou à disposição da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Cabe a esse Juízo deliberar sobre o destino do menor. Isso não indica que ele deva ir – de imediato – para algum estabelecimento de cumprimento de medidas socioeducativas, pois o próprio ECA diz o seguinte:

“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (Art. 110);” e que “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias (Art. 108)”; somente sendo aplicada quando “tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta “(Art. 122 e incisos).

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Para o advogado Heraldo Silveira, o fato de o adolescente estar traficando drogas, mas sem a posse de armamento, afastaria a premissa de violência ou grave ameaça.

“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas socioeducativas que vão desde advertência até internação, mas sempre observando a gravidade da conduta e a capacidade do jovem de cumpri-las”, explicou.

Silveira cita o Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina seis possibilidades de resposta à infração: Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviços à comunidade; Liberdade assistida; Inserção em regime de semi-liberdade; Internação em estabelecimento educacional.

“Juventude do crime” é sintoma da ausência do Estado

Infelizmente, esse “estágio” não é caso isolado. Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), só no estado do Rio de Janeiro, houve a apreensão de cerca de 2.200 adolescentes por envolvimento com tráfico de drogas no ano anterior. No Brasil, esse número ultrapassa 23 mil menores no mesmo período. Esses números traduzem a falência de políticas públicas de educação, bem como de cultura e trabalho. Além disso, eles gritam onde falta presença do Estado e sobra poder do crime.

Enquanto os livros ficam fechados nas prateleiras mofadas de bibliotecas abandonadas, o tráfico segue recrutando, treinando e promovendo seus soldados mirins. Em outras palavras, cada escadaria, beco, viela de comunidades, torna-se uma sala de aula da criminalidade e da violência. Nesse sentido, o rádio transmissor – com tantas funções benéficas, vira um certificado informal de lealdade ao poder paralelo. E cada flagrante, em suma, uma vírgula sangrenta numa redação sem fim.

 

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