Estado do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do RJ muda regras do quinto constitucional para advogados do TRE

Tribunal de Justiça do RJ muda regras do quinto constitucional para advogados do TRE

Tribunal de Justiça do RJ muda regras do quinto constitucional para advogados do TRE

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou uma medida que promete mudar as regras do jogo para advogados que atuaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Resolução 07/2025, sancionada nesta segunda-feira (24/3) pelo Órgão Especial da Corte, estabelece um prazo de três anos de quarentena para esses profissionais antes que possam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional.

A alteração, que impacta diretamente o artigo 176 do Regimento Interno do TJRJ, foi proposta pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto de Castro. O magistrado justificou a medida afirmando que a mudança é essencial para impedir a utilização da jurisdição eleitoral como trampolim político na disputa por uma vaga no quinto constitucional.

Implicações e Justificativa

A nova regra impede que advogados que tenham integrado o TRE nos três anos anteriores à abertura da vaga possam disputar uma cadeira no TJRJ. Segundo Castro, a medida não cria um novo critério além dos já previstos na Constituição, mas busca fortalecer a ética e a moralidade dentro do sistema de justiça.

“A rigor, a restrição traduz emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente do postulado republicano da moralidade administrativa e do primado do Estado de Direito, entre cujos pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, destacou o desembargador.

+ MAIS NOTÍCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? CLIQUE AQUI

O prazo de três anos para a quarentena corresponde ao mesmo já previsto para juízes, por analogia. Magistrados precisam esperar esse prazo, após aposentadoria ou exoneração, para voltar a atuar na advocacia.

Como Funciona o Quinto Constitucional

O quinto constitucional se trata de norma prevista na Constituição Federal, destinando 20% das vagas em tribunais a advogados e membros do Ministério Público. Nesse sentido, órgãos representativos das classes (OAB e MP) as realizam as indicações. Isso ocorre por meio de uma lista sêxtupla ao tribunal correspondente. A partir disso, a Corte seleciona três nomes e os encaminha ao chefe do Executivo, que tem a palavra final na nomeação.

+ NOTÍCIAS DO LESTE FLUMINENSE? CLIQUE AQUI

A nova regra do TJRJ pode influenciar outros tribunais a adotarem medidas semelhantes, sobretudo para evitar eventuais favorecimentos. De igual forma, garantir que o acesso ao quinto constitucional ocorra de forma transparente e equitativa.

 

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *