Rio de Janeiro - Capital

Advogado é preso por militares no Rio no exercício da função; OAB-RJ fala em “tortura”

James Walker, presidente da comissão de Prerrogativas da OAB-RJ denuncia tortura em no caso em que o advogado Adriano Carvalho da Rocha foi preso no Rio de Janeiro por militares da Marinha do Brasil no exercício pleno exercício de sua função | Reprodução

James Walker, presidente da comissão de Prerrogativas da OAB-RJ denuncia tortura em no caso em que o advogado Adriano Carvalho da Rocha foi preso no Rio de Janeiro por militares da Marinha do Brasil no exercício pleno exercício de sua função | Reprodução

Um advogado especializado em Direito Militar foi detido durante o exercício de suas funções no 1º Distrito Naval, no Centro do Rio de Janeiro, na última segunda-feira (13). Adriano Carvalho da Rocha, de 40 anos, ficou cerca de 20 horas incomunicável, em condições degradantes, segundo denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ).

A detenção ocorreu após o advogado tentar protocolar um documento e gravar um vídeo de apoio ao cliente, o que gerou tensão com os militares. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, James Walker, denunciou que Adriano Rocha por impedimento de usar o banheiro, chegou a urinar nas calças. Além disso, relatou que militares rasgaram documentos e zombaram da vítima.

Violações e Repercussão

Em vídeo divulgado pela OAB-RJ, Walker classificou o episódio como uma grave violação aos direitos humanos e comparou os atos ao período da ditadura militar. A entidade informou que Rocha foi acusado de infringir o artigo 147 do Código Penal Militar, relacionado à segurança externa, mas obteve liberdade provisória por decisão do juiz da Justiça Militar da União, Claudio Amin Miguel, após audiência de custódia realizada no dia seguinte.

Empossada há poucos dias no cargo de presidente da da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio disse que a questão se tratada de um caso relevante de violação de prerrogativas. Todavia, ela ressaltou que o colega estava nas dependências da Marinha do Brasil, no exercício de suas atribuições enquanto advogado, quando resolveram detê-lo.

Ana Tereza Basílio: há menos de um mês no cargo, ela já enfrenta uma difícil de violação de prerrogativa.

Ana Tereza Basílio: há menos de um mês no cargo de presidente, ela já enfrenta uma difícil de violação de prerrogativa

Disse ainda que, prontamente, houve acionamento da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, que destacou seis delegados para o acompanhamento da situação. Inclusive, da humilhante submissão do colega em urinar na roupa por impedimento de acesso ao banheiro.

“Esse caso é um exemplo daquilo que não pode acontecer no exercício livre da advocacia”, considerou a presidente.

Confusão em Delegacia

Após sua soltura, o advogado Adriano Carvalho da Rocha compareceu a uma delegacia da Polícia Civil, acompanhado de advogados e colegas da comissão de Prerogativas.

​No local, houve um novo embate com militares da Marinha, que insistiam em levá-lo ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito. A defesa recusou a solicitação, argumentando que o depoimento seria prioritário para a estégia de dww. Outro detalhe: o advogado é militar, já estava em liberdade em gozo de habeas corpus e, por lógica, tal procedimento, empregado da forma mostrada na gravação, revela-se coercitivo.

Imagens divulgadas pela Comissão mostram o presidente James Walker intervindo para garantir que Rocha permanecesse sob a jurisdição da autoridade policial.

“Aqui ele só sai com ordem policial. O advogado tem prerrogativas e foi torturado dentro de uma unidade militar”, declarou Walker.

Marinha do Brasil se Pronuncia

Em nota, a Marinha do Brasil negou as acusações de maus-tratos. Conforme declara o Comando do 1º Distrito Naval, Rocha teve acesso a alimentação, banheiro e liberdade de comunicação, exceto para filmagens. Além disso, A instituição destacou que os procedimentos realizados seguiram a legislação e repudiou qualquer ato que contrarie as leis brasileiras.

Eis o documento na íntegra:

“A MB reitera que, durante o período em que o advogado esteve presente no Comando do Primeiro Distrito Naval, foram respeitados os direitos dispostos na Lei no 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de prerrogativas liberdade de ir e vir, dentro do espaço reservado para as atividades de caráter jurídico. Ademais foi concedida a alimentação adequada, acesso a banheiro e não houve o impedimento de acesso ao telefone, exceto para realização de filmagens.

Releva destacar que os procedimentos realizados estão integralmente respaldados conforme preconizado em lei, sem a ocorrência de qualquer tipo de violação ou constrangimento conforme declarado pelo custodiado, Sr. Adriano Carvalho da Rocha, em Termo de Audiência de Custódia. A Marinha do Brasil reforça seu firme repúdio a quaisquer atos que atentem contra a legislação brasileira”.

Canais para denúncias

Por outro lado, a OAB-RJ incentiva a denúncia de violações de prerrogativas da advocacia e disponibiliza canais para atendimento:

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