A partir de quinta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a emitir suas notas através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu essa norma para todos os municípios do país.
A Secretaria de Fazenda de São João da Barra esclarece que o sistema de NFS-e da Prefeitura não permitirá a geração de notas para os MEIs. Essa migração é exclusiva para essa categoria e não afeta outros tipos de empresas.
Os contribuintes MEIs que já estão cadastrados no sistema municipal de notas continuarão a ter acesso ao site apenas para consultas, cancelamentos e emissões de notas de competências anteriores. No entanto, novos cadastros de MEI só serão permitidos como tomadores de serviços.
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Segundo o secretário Aristeu Neto, essa medida visa aprimorar o controle fiscal e simplificar o processo de emissão de notas para os MEIs. Além disso, a utilização do sistema nacional de NFS-e garante maior segurança e eficiência no registro das transações comerciais.
Os microempreendedores individuais são uma categoria importante para a economia do país, representando uma parcela significativa dos empreendedores brasileiros. Portanto, é fundamental que eles estejam em conformidade com as regulamentações fiscais.
O município conta com cerca de 2,4 mil cadastros ativos de MEI. Apesar de a regra ser obrigatória apenas a partir da próxima semana, o acesso ao emissor de notas nacional já está disponível no site (link: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional) ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS. O Sebrae disponibiliza (link: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf) um material que explica como acessar o novo sistema e emitir as notas.