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Lei obriga acolhimento digno a famílias que perdem bebês na gestação ou parto

Dor invisível, mas agora reconhecida. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de maio de 2025 muda a forma como o Estado deve tratar mães e pais que perdem de filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece medidas para acolher essas famílias com dignidade e cuidado psicológico.

O texto obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer assistência especializada, inclusive acompanhamento psicológico, durante e após a perda. Também impõe a criação de protocolos humanizados para que hospitais e maternidades atendam as famílias com respeito, evitando exposição ao sofrimento em ambientes com gestantes ou recém-nascidos.

A lei determina, por exemplo, que mães enlutadas tenham direito a alas separadas nas maternidades e à presença de um acompanhante em casos de parto de natimorto. Além disso, profissionais de saúde deverão passar por capacitação específica para atuar com sensibilidade e conhecimento técnico em situações de luto gestacional e neonatal.

Lei cria novos direitos

Outro avanço é a exigência de exames para apurar a causa da perda fetal ou neonatal, com devolutiva clara às famílias. Em caso de gestações futuras, as mães também poderão receber acompanhamento psicológico preventivo.

A legislação ainda modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para garantir que os pais possam nomear os filhos falecidos ao nascer e registrar a impressão plantar e digital do bebê, se possível. Essa documentação, embora simbólica, tem valor reparador para muitos pais que enfrentam o luto.

Vereador Pipico aprova lei do luto materno e parental na Câmara de Niterói

Além disso, fica assegurado o direito ao sepultamento ou cremação com participação da família, mesmo em casos de perdas precoces. O texto prevê o apoio da assistência social para orientações legais e logísticas após o óbito.

Outubro passa a ser, oficialmente, o Mês Nacional de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. A intenção é quebrar o tabu, promover debates e garantir que mães e pais não sejam silenciados diante da dor.

Vereador Pipico aprova lei do luto materno e parental na Câmara de Niterói

O projeto de lei foi elaborado com apoio de movimentos de mães e grupos de apoio ao luto parental. Por anos, eles lutaram para que o tema saísse da invisibilidade. Enfim, a nova legislação representa um marco no reconhecimento do sofrimento dessas famílias. Acima de tudo, na humanização da saúde pública.

 

 

 

André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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