Anvisa proíbe cafés e suplementos irregulares e determina apreensão de lotes

Anvisa proíbe cafés e suplementos irregulares e determina apreensão de lotes | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do café torrado e moído extraforte e do café tradicional da marca Câmara. Além disso, proibiu imediatamente a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto. A medida surgiu após a constatação de que a origem do café é desconhecida e de irregularidades na fabricação.
O Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels, do Rio de Janeiro, identificou fragmentos semelhantes a vidro no lote 160229. Diante disso, a agência reforçou que todas as unidades e lotes do café estão proibidos.
Além do café, a Anvisa recolheu alimentos e suplementos da empresa Axis Nutrition Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. Durante inspeção sanitária entre 15 e 17 de setembro, a agência encontrou falhas graves nas boas práticas de fabricação.
Falhas
Entre elas, destacam-se: ausência de responsável técnico habilitado, falhas no controle de qualidade da água, falta de registros de produção, ausência de rastreabilidade, imprecisão no controle de alergênicos e problemas na seleção de matérias-primas.
Em seguida, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do Whey Isomix Definition, da marca Proteus, fabricado pela Nutrimix A. Suplementos SLU. O produto está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado ou usado.
Empresa Responsável
BA Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda., responsável pelo Whey Isomix, informou que interrompeu a fabricação desde o início de 2024 e que não possui relação com a Nutrimix A. Suplementos SLU, mencionada em algumas embalagens.
A agência alerta que produtos irregulares não garantem qualidade, segurança nem eficácia, representando sérios riscos à saúde. Por isso, recomenda que os consumidores não utilizem os produtos e denunciem irregularidades através da Ouvidoria ou da Central de Atendimento: 0800 642 9782.
Foram constatadas falhas graves nas boas práticas de fabricação, incluindo:
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ausência de responsável técnico legalmente habilitado;
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falhas no controle de qualidade e segurança de água potável;
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ausência de registros e fluxo de produção cruzado;
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imprecisão no Programa de Controle de Alergênicos;
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ausência de rastreabilidade de produtos e matérias-primas;
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falhas na seleção das matérias-primas;
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ausência de controle de qualidade e estudos de estabilidade dos produtos acabados.
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