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Política Municipal de Atenção ao Luto Materno acolhe famílias em Niterói

Política Municipal de Atenção ao Luto Materno acolhe famílias em Niterói | Divulgação

Política Municipal de Atenção ao Luto Materno reforça que nenhuma mãe deve viver sozinha a perda de um filho. A lei cria ações de apoio psicológico, acolhimento em hospitais e espaços de memória para transformar dor em cuidado e empatia.

O Museu de Arte Contemporânea (MAC), na Boa Viagem, ganhou iluminação especial em outubro para lembrar o Dia Internacional de Conscientização pelas Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis. A iniciativa simboliza que o luto materno é real, merece visibilidade e precisa de suporte emocional contínuo.

Segundo a secretária da Mulher, Thaiana Ivia, o gesto é mais que homenagem.

“Falar sobre essas perdas é necessário. Nenhuma família deve enfrentar esse caminho sozinha. Iluminar o MAC é um ato de amor e memória”, afirmou.

O que diz a lei

A Lei 188/2025 reconhece a perda gestacional, neonatal e infantil como evento de grande impacto emocional. Ela determina:

  • atendimento psicológico imediato e prolongado;

  • espaços reservados em hospitais para preservar o luto;

  • grupos de apoio com profissionais e mães enlutadas;

  • capacitação de equipes de saúde e assistência social;

  • direito ao registro civil de natimortos com orientação adequada;

  • incentivo a campanhas educativas contra o tabu do luto.

A legislação segue a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves após aprovação na Câmara.

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