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IR 2026: prazo termina nesta sexta-feira (29); Receita também paga primeiro lote da restituição

Tela do sistema da Receita Federal usada para envio da declaração do Imposto de Renda 2026

IR 2026: prazo termina nesta sexta-feira (29); Receita também paga primeiro lote da restituição | Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal precisa se apressar para evitar multa por atraso no envio das informações. A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Vale ressaltar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não está valendo para a declaração deste ano. Embora as novas regras já estejam em vigor desde janeiro, elas só impactam na declaração que será entregue em 2027, já que o envio atual considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Restituições começam nesta sexta (29)

As restituições começam a ser pagas nesta sexta-feira (29). Os valores são referentes ao primeiro lote. A Receita leva em consideração a data de envio da declaração, mas mantém a prioridade para grupos específicos, que podem receber antes mesmo de quem entregou o documento primeiro.

Têm preferência idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Também ganham prioridade quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via PIX. Em seguida, aparecem os contribuintes que adotarem apenas uma dessas opções.

Quem deve declarar o imposto

Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital com venda de bens.

Também deve declarar quem teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens superiores a R$ 800 mil até dezembro de 2025, passou a residir no Brasil no período ou possui bens, investimentos e aplicações no exterior.

Multa para quem deixar de declarar

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O CPF também fica com status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar empréstimos, emissão de passaporte e movimentações bancárias.

Em casos de fraude ou omissão de rendimentos, o contribuinte ainda pode responder por sonegação fiscal. Para regularizar a situação, é necessário enviar a declaração atrasada pelo sistema da Receita Federal, que gera automaticamente a guia de pagamento da multa.

Contribuintes terão “Cashback”

Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 é a restituição automática para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar neste ano.

Antes, essas pessoas precisavam entregar a declaração para recuperar valores descontados a mais. Sem o envio, acabavam perdendo o direito à restituição.

Agora, a Receita Federal informou que fará o pagamento automaticamente para quem se enquadrar nessa situação. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com depósitos previstos para julho.

Cuidados para não cair na malha fina

Para evitar problemas com a malha fina, é importante reunir documentos pessoais e informes de rendimentos, incluindo salários, aposentadorias, aplicações financeiras e outras fontes de renda obtidas ao longo de 2025.

A Receita Federal também alerta para erros comuns no momento da declaração. Informações digitadas incorretamente, dados incompletos ou omissão de rendimentos podem fazer com que a declaração fique retida para análise do Fisco.

Se houve algum erro, é possível resolver o problema fazendo uma declaração retificadora, documento usado para corrigir erros ou omissões na declaração enviada anteriormente. Ela substitui integralmente a versão original e pode ser enviada em até 5 anos, sem multa, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização.

Dois modelos de declaração

Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução.

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada permanece a mesma. Quem optar por este modelo terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Quem teve despesas em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa porque esses gastos são dedutíveis.

Veja os limites:
  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Calendário das restituições

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto

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Maria Inez Magalhães
Maria Inez Magalhães é editora sênior e repórter especial do Folha do Leste. Jornalista formada pela FACHA, possui mais de 20 anos de experiência, com passagens marcantes pelo jornal O Dia como chefe de reportagem e repórter de Segurança Pública. Especialista em Direitos Humanos, atua na assessoria da ONG Rio de Paz e possui histórico na assessoria de imprensa da ALERJ. É produtora dos documentários ‘Patrícia Acioli, Juíza do Povo’ e ‘Cadê Você?’, além de idealizadora da coluna É O BICHO.

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